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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms S/ Fretes

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 abril 2007 | 10:17

Bom dia, Geraldo

No meu entendimento, o tamador deve emitir uma NF de entrada do serviço do frete, e destacar o Icms e se creditar do imposto(se o frete se referir a tranpsorte de mercadorias que vierem a ter uma saída tributada). No meu entendimento também, deve-se fazer a subst. trib. desse frete.

Pérla

Pérla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 26 abril 2008 | 10:22

Oi Geraldo estou com uma questão qse igual a sua só que o meu caso é no Paraná .

Da uma olhadinha na minha questão...

Mas resumindo o que passaram pra mim aqui é que se vc contratar um autonomo e vc estiver enquadrado no simples nacional, ficará sob a responsabilidade do autonomo o recolhimento do ICMS.

Conf. Art 537 do RICMS / PR

Abraços

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 11:23

bom dia!

contratei frete para tranporte de peças para o cliente, a transportadora enviou a nota fiscal para mim.
A nota que emiti para o cliente cobrei o valor do frete, na nota aparece o valor no campo frete e soma no valor total da nota, a minha duvida é se devo recolher icms desse frete

a nota que emiti ficou assim:
ex
valor total dos produtos 100,00
valor frete 10,00
valor total da nota 110,00
valor base de calculo icms 100,00
icms 18,00

esta correto?
na base de calculo o correto seria 100,00 ou 110,00 ??
se 110,00 colocando o frete a aliquota seria 18 ou 12 %?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 07:51

Bom dia!

Para os que tem a mesma duvida que eu, segue abaixo a resposta que tive em uma consultoria.

Entendemos que sim. O valor do frete irá compor a base de calculo do ICMS, conforme artigo 37 do RICMS sendo a aliquota a mesma atribuida as mercadorias constante nesta nota fiscal.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:44

Boa tarde.
Tenho muita dúvida sobre ICMS no Conhecimento de Transporte, conforme exemplos abaixo:

Transportadora optante pelo Lucro Presumido com sede no estado de São Paulo e faz transporte intermunicipal dentro do Estado de São Paulo,
de polpa cítrica de laranja. Haverá ICMS no frete? De quanto %?
Qual a base legal?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Selma Otsuka

Selma Otsuka

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 14:21

Boa tarde, surgiu uma dúvida. A empresa onde trabalho efetuou uma venda de mercadoria para uma pessoa fisica e a mesma retirou o produto aqui no local com o seu próprio veículo. A questão é: paga-se icms frete neste caso? Pois, conversando aqui com os funcionários e eles me disseram que um fiscal passou o seguinte procedimento: que as vendas para pessoa fisica deveriam pagar frete sobre esse serviço. Pois, se houver outra fiscalização eles iriam questionar por que não houve cobrança do frete.
Já verifiquei com varias empresas e elas usam o mesmo procedimento que é: frete por conta do destinatário, o fornecedor não tem nenhuma obrigação sobre frete.

Douglas Delapria

Douglas Delapria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:35

Ola boa tarde tenho a seguinte duvida ainda sobre o frete no calculo do icms
se na minha nf tenho 3 produtos
cod quant unit total icms
1 5 2 10 18%
2 10 5 50 27%
3 5 6 30 12%
o valor do frete seria de R$55,00

qual seria a base de calculo dessa minha nota?
cadas produto calcula com sua respectiva aliquota e depois soma o frete?


Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 09:17

Douglas, já resolveu sua dúvida?

Se não,
No seu caso, é o seguinte:
o fato gerador do ICMS do frete é a prestação do serviço de transporte.
Logo, não importa a alíquota do produto que você está transportando, já que o fato gerador do imposto é o frete.

Veja qual é a alíquota do ICMS no PR, se não me engano é 12%, e aplique sobre o valor do frete que será cobrado, para que você possa repassar no preço.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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