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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributos na venda para empresas do Simples Naciona

Alexandre Maistro

Alexandre Maistro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 15:21

Gostaria de saber, no caso de uma industria contribuinte do IPI, que realiza uma venda para uma empresa optante pelo Simples Nacional:
1 -) O IPI não deve ser destacado na NF de venda, em virtude do adquirente ser optante pelo SN ?
2 -) O estabelecimento industrial fica isento desse tributo nessa operação, não apurando junto às demais operações ?
3 -) Qual a fundamentação legal ?

Obrigado

Alexandre Maistro

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:06

Alexandre, se voce não é simples nacional voce emite sua nota normalmente, não ha diferenca quanto a isso, mesmo que fosse para um consumidor final voce iria pagar seu ipi.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:41

É isso mesmo Alexandre. Se a sua Industria nao é do Simples, o IPI será destacado normalmente.

Apenas a empresa que estará adquirindo nao se creditará do IPI... mas o mesmo estará destacado em sua nota.

A diferença apenas é que se voce estiver vendendo para consumidor final, o IPI estará integrado na base de calculo do ICMS...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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