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Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:22

Boa tarde Pessoal. Ja pesquisei no forum porem nao consegui encontrar minha duvida. Estamos atendendo uma empresa do RJ e estou preenchendo a GIA ICMS, mas estou com duvida em alguns ponto, se alguem puder me ajudar agradeço:

1) Onde preencho o valor referente aos creditos das empresas do simples lei 123/2006?

2) Ondre preencho o valor do ICMS Ciap que a empresa tem direito?

3) Calculei o valor do ICMS FECP porem nao sei onde preencho ele?

4) Diferencial de aliquota onde preencho?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Carlos.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:45

www.fazenda.rj.gov.br

Nesse site do Estado tem um manual em Programa Gerador (Downloads e Instruções)

Os creditos de empresas do Simples pelo que entendo seria no mesmo lugar dos outros creditos, a aliquota na hora de escriturar a nota que é diferente, não?

O valor do FECP do ICMS normal preenche em:
deduçoes n140010
out ICMS dev. 0350008

Pelo que vi até agora Difal é em outros ICMS devidos e tem tambem o FECP do DIFAL

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:54

Agora uma GIA com ICMS ciap eu nunca apresentei, será que é em operações próprias, outros creditos?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:22

Boa tarde Luis
Essa parte do FECP fiz correto entao.

Os creditos do CIAP coloquei em Outro Creditos N070002. O credito de ICMS do simples (LC 123/2006) faço um controle em uma planilha a parte e lancei tambem em Outros Creditos N079999.

Espero que tenha feito correto rs.

Abraço .

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:35

Prezado Luis

Notei uma coisa estranha. Recebemos os Livro de Registro de Apuracao do ICMS do contador antigo. E nele o credito do ICMS do simples esta lancado no campos 06 - Outros creditos.

Olhando a orientacao do SEFAZ:
(2) o destinatário do documento fiscal deverá escriturar o somatório do imposto creditado referente a essas operações nos campos "007 - Outros Créditos" e "003 - Estornos de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS;)


No livro do contador anterior o campo 7 é Estorno de Debitos e no campo 3 Estorno de credtios.

Vou ver aqui N070069.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:16

No programa da GIA-RJ, no campo "Operações Próprias" + "Saídas" em "Imposto Debitado" qual o valor a ser lançado, 18 ou 19%?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:04

Estou com a mesma dúvida, coloquei o Crédito do ICMS do simples nacional em outros créditos ( Ocorrência N070069 ) porém o programa me diz que pra isso eu tenho que informar também na Ocorrência N0030018 que é estorno de créditos, não entendi, pq nesse caso não vou estar aproveitando o Crédito um abate no outro...não sei oq fazer, será que alguém pode me ajudar?

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:41

Boa tarde Juliana

Para apropriacao dos creditos do Simples LC 123/2006 estou utilizando a ocorrencia N079999, e la coloco ao que se refere esse credito. Ate o momento nao tive nenhum problema. Foi a unica ocorrencia em que consegui enquadrar esse credito.

Vinicius,

No campos Imposto Debitado voce lanca o valor do debito de cada CFOP. Voce encontrar esse valor no seu Livro de Apurcao de ICMS. Voce lanca o valor que esta la. Como existe o 1% do ICMS FECP essa diferenca ai ser la em deducoes.

Espero ter ajudado.

Att,

Carlos

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:43

Oi Ju, barramansense!!!!

Segue orientação:

www.fazenda.rj.gov.br
Orientações para o Adquirente

Apresentamos, a seguir, algumas informações úteis para a empresa localizada no estado do Rio de Janeiro que adquirir mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, com direito ao crédito de ICMS estabelecido no § 1º do art. 23 da LC nº 123/2006, com redação da LC nº 128/2008, consoante disposições emanadas do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Escrituração do Documento Fiscal

Conforme disposto nos §§ 1.º, 2.º e 3º do art. 2.º da Resolução SEFAZ nº 194/2009:

1) o documento fiscal relativo a aquisição de mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, com direito ao crédito do ICMS previsto no art. 23 da LC nº 123/2006, será escriturado normalmente pelo destinatário nas colunas próprias do livro Registro de Entradas;

2) o destinatário do documento fiscal deverá escriturar o somatório do imposto creditado referente a essas operações nos campos "007 - Outros Créditos" e "003 - Estornos de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS;


3) A GIA-ICMS deverá refletir os lançamentos previstos no item 2.

É importante ressaltar que o documento fiscal deve ter sido emitido observando-se as formalidades previstas na legislação. Clique aqui para mais informações.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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