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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:22

Boa tarde Pessoal. Ja pesquisei no forum porem nao consegui encontrar minha duvida. Estamos atendendo uma empresa do RJ e estou preenchendo a GIA ICMS, mas estou com duvida em alguns ponto, se alguem puder me ajudar agradeço:

1) Onde preencho o valor referente aos creditos das empresas do simples lei 123/2006?

2) Ondre preencho o valor do ICMS Ciap que a empresa tem direito?

3) Calculei o valor do ICMS FECP porem nao sei onde preencho ele?

4) Diferencial de aliquota onde preencho?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Carlos.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:45

www.fazenda.rj.gov.br

Nesse site do Estado tem um manual em Programa Gerador (Downloads e Instruções)

Os creditos de empresas do Simples pelo que entendo seria no mesmo lugar dos outros creditos, a aliquota na hora de escriturar a nota que é diferente, não?

O valor do FECP do ICMS normal preenche em:
deduçoes n140010
out ICMS dev. 0350008

Pelo que vi até agora Difal é em outros ICMS devidos e tem tambem o FECP do DIFAL

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:54

Agora uma GIA com ICMS ciap eu nunca apresentei, será que é em operações próprias, outros creditos?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:22

Boa tarde Luis
Essa parte do FECP fiz correto entao.

Os creditos do CIAP coloquei em Outro Creditos N070002. O credito de ICMS do simples (LC 123/2006) faço um controle em uma planilha a parte e lancei tambem em Outros Creditos N079999.

Espero que tenha feito correto rs.

Abraço .

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:35

Prezado Luis

Notei uma coisa estranha. Recebemos os Livro de Registro de Apuracao do ICMS do contador antigo. E nele o credito do ICMS do simples esta lancado no campos 06 - Outros creditos.

Olhando a orientacao do SEFAZ:
(2) o destinatário do documento fiscal deverá escriturar o somatório do imposto creditado referente a essas operações nos campos "007 - Outros Créditos" e "003 - Estornos de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS;)


No livro do contador anterior o campo 7 é Estorno de Debitos e no campo 3 Estorno de credtios.

Vou ver aqui N070069.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:16

No programa da GIA-RJ, no campo "Operações Próprias" + "Saídas" em "Imposto Debitado" qual o valor a ser lançado, 18 ou 19%?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:04

Estou com a mesma dúvida, coloquei o Crédito do ICMS do simples nacional em outros créditos ( Ocorrência N070069 ) porém o programa me diz que pra isso eu tenho que informar também na Ocorrência N0030018 que é estorno de créditos, não entendi, pq nesse caso não vou estar aproveitando o Crédito um abate no outro...não sei oq fazer, será que alguém pode me ajudar?

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:41

Boa tarde Juliana

Para apropriacao dos creditos do Simples LC 123/2006 estou utilizando a ocorrencia N079999, e la coloco ao que se refere esse credito. Ate o momento nao tive nenhum problema. Foi a unica ocorrencia em que consegui enquadrar esse credito.

Vinicius,

No campos Imposto Debitado voce lanca o valor do debito de cada CFOP. Voce encontrar esse valor no seu Livro de Apurcao de ICMS. Voce lanca o valor que esta la. Como existe o 1% do ICMS FECP essa diferenca ai ser la em deducoes.

Espero ter ajudado.

Att,

Carlos

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:43

Oi Ju, barramansense!!!!

Segue orientação:

www.fazenda.rj.gov.br
Orientações para o Adquirente

Apresentamos, a seguir, algumas informações úteis para a empresa localizada no estado do Rio de Janeiro que adquirir mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, com direito ao crédito de ICMS estabelecido no § 1º do art. 23 da LC nº 123/2006, com redação da LC nº 128/2008, consoante disposições emanadas do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Escrituração do Documento Fiscal

Conforme disposto nos §§ 1.º, 2.º e 3º do art. 2.º da Resolução SEFAZ nº 194/2009:

1) o documento fiscal relativo a aquisição de mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, com direito ao crédito do ICMS previsto no art. 23 da LC nº 123/2006, será escriturado normalmente pelo destinatário nas colunas próprias do livro Registro de Entradas;

2) o destinatário do documento fiscal deverá escriturar o somatório do imposto creditado referente a essas operações nos campos "007 - Outros Créditos" e "003 - Estornos de Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS;


3) A GIA-ICMS deverá refletir os lançamentos previstos no item 2.

É importante ressaltar que o documento fiscal deve ter sido emitido observando-se as formalidades previstas na legislação. Clique aqui para mais informações.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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