Thiago
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoTenho as seguintes dúvidas a respeito do recolhimento do gare icms diferencial de alíquota no estado de SP
1 Uma empresa de SP optante pelo regime SN que compre uma mercadoria de fora do estado e essa mercadoria venha com o CST 40 (isento) ou 41 (nao tributado) é obrigada a recolher a guia de icms diferencial de alíquota em cima do valor destes produtos?
2 a outra dúvida é a respeito do calculo. O recolhimento é feito com alíquota sobre a base de cálculo ou sobre o total da nota (levando em consideração ipi, frete e dados adicionais)
Desde já obrigado