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GARE ICMS - diferencial de alíquota

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:32

Tenho as seguintes dúvidas a respeito do recolhimento do gare icms diferencial de alíquota no estado de SP

1 Uma empresa de SP optante pelo regime SN que compre uma mercadoria de fora do estado e essa mercadoria venha com o CST 40 (isento) ou 41 (nao tributado) é obrigada a recolher a guia de icms diferencial de alíquota em cima do valor destes produtos?

2 a outra dúvida é a respeito do calculo. O recolhimento é feito com alíquota sobre a base de cálculo ou sobre o total da nota (levando em consideração ipi, frete e dados adicionais)

Desde já obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 10:52

Thiago.

Em relação a mercadoria, depende da tributação dela dentro do Estado de São Paulo. Se aqui for também isenta ou não tributada, não tem porque e nem como recolher diferencial de aliquotas.

Em relação a segunda questão, a resposta é sim, tem tomar como base o valor total da nota fiscal, ou seja, incluindo toda e qualquer despesa acessoria como IPI, frete, e outros.


Um abraço.

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Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:50

Agora complicou,

Cada hora eu obtenho uma nova leitura das dúvidas.

Adilson, em qual lugar eu posso obter uma tabela de tributação de produtos dentro do estado de SP para ter uma base

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 19:44

Thiago.

Neste Link ou Post criado por você em: Postada Quarta-Feira, 19 de janeiro de 2011 às 10:40:44 e muito bem respondido pelo nosso colega e consultor especial Edilson dos S. Malta o amigo já teve a sua dúvida respondida, no entanto parece que você não ficou satisfeito com a resposta de nosso consultor pois notamos que crias-te este post com o mesmo conteúdo de dúvida.

Aqui no Fórum Contábeis, não é permitido a duplicação de dúvidas o que é terminantemente proibido conforme as regras que você aceitou ao cadastrar-se.

Desta feita, se o amigo ainda não leu as aludidas Regras, faça a gentileza de aprecia-las e evite cometer infrações, outrossim, sua dúvida já foi terminantemente respondida por quem do assunto entende muito bem.

Na qualidade de moderador do Fórum Contábeis e em obediência as Regras do mesmo, esse post será trancado por motivos lógicos e óbvios.

Sds.



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