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Correção Nota Fiscal

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 09:59

Bom dia Renata!

A carta de correção não é documento fiscal previsto na legislação do ICMS. Elas são admitidas pelo fisco, quando não se relacionarem com dados que influam no cálculo do imposto ou quando não implicarem mudança completa do nome do remetente ou do estabelecimento destinatário.
A carta de correção somente será utilizada para a correção de dados como: número de inscrição do ICMS, CNPJ, endereço. Nos demais casos deve ser emitida nova nota fiscal
A emissão de nota fiscal com erro poderá ser corrigida através de carta de correção ou de nota fiscal complementar.
Por sua vez, o documento fiscal complementar destina-se aos demais casos, devendo constar o motivo determinante da emissão e, se for o caso, o número e a data do documento originário, bem como o destaque da diferença do imposto, se devido.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2007/AJ_001_07.htm

Espero ter ajudado.

José Carlos

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