Renata Lima Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gostaria de saber em q situações utilizamos a correção da nota fiscal, o q pode e o q não pode e se existe algum artigo falando sobre esse assunto.Obrigada
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Renata Lima Castro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Gostaria de saber em q situações utilizamos a correção da nota fiscal, o q pode e o q não pode e se existe algum artigo falando sobre esse assunto.Obrigada
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Renata!
A carta de correção não é documento fiscal previsto na legislação do ICMS. Elas são admitidas pelo fisco, quando não se relacionarem com dados que influam no cálculo do imposto ou quando não implicarem mudança completa do nome do remetente ou do estabelecimento destinatário.
A carta de correção somente será utilizada para a correção de dados como: número de inscrição do ICMS, CNPJ, endereço. Nos demais casos deve ser emitida nova nota fiscal
A emissão de nota fiscal com erro poderá ser corrigida através de carta de correção ou de nota fiscal complementar.
Por sua vez, o documento fiscal complementar destina-se aos demais casos, devendo constar o motivo determinante da emissão e, se for o caso, o número e a data do documento originário, bem como o destaque da diferença do imposto, se devido.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2007/AJ_001_07.htm
Espero ter ajudado.
José Carlos
Ebenezer Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaRenata,
Consulte o Ajuste SINIEF 01/2007.
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