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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:36

Na verdade é feita uma certa análise, você deve verificar a CST que corresponde na NF, e analisar a tributação com que ela irá entrar em sua empresa, e então colocará a CST correspondente a movimentação de entrada.

Dificilmente a CST de entrada será diferente daquela que está na NF.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:16

Renan caso eu compre material de uso e consumo dentro ou fora do estado. ex. ela vem com cst 000 que é tributado integralmente.


Para efeito do sped ele entende que os cst 00, 10, 20 e 70, A ALIQUOTA DO ICMS DEVE SER MAIO QUE 0

Mas eu não faço crédito sobre material de uso e consumo, é ai onde surge minha dúvida.

se eu colocar o 00, 10, 20 e 70. ele me dá uma advertência, agora caso eu ponha outro cst que não seja estes ele valida.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:03

Entendo sua situação, isto já aconteceu com um cliente meu...

Já passei em empresas que aplicam diferentes regras para este caso, lembrando que seria um alerta, e não um erro:

Certas empresas adotam a CST 041 (não tributada);
Outras adotam 090 (outras);
E outras, deixam em branco, simplesmente não preenchem o campo.

Para mim, estes três exemplo acima estão errados.

Citarei o preenchimento deste campo de acordo com o manual EFD:

"Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), deverá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, exceto se a legislação da unidade federada dispuser em contrário. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST
e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero)."


Mesmo surgindo alerta, o que interpreto é que deve ser utilizada a CST 000, mesmo se tratando de uso e consumo, você inclusive, pode informar a alíquota do ICMS, porém no seu ERP, deve haver algum parâmetro para não se tomar crédito de ICMS desta aquisição.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Abraços.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
DANILO MENDES PEREIRA

Danilo Mendes Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:25

bom dia pessoal estou com uma pequena duvida referente ao código de situação tributária :
recebo notas de são paulo com cst 000 ,300 ,400 ,500 ,100 ,600,200,700 tributada integralmente e o produto aqui no estado do rio de janeiro é substituição tributária , minha duvida é com relação ao calculo se devo realiza-lo ou não sendo a mercadoria aqui no estado do rio de janeiro substituição tributária ?

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