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Ciap no Sped Fiscal

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:10

Bom dia pessoal!


Alguém sabe explicar se realmente é necessário lançar todas as NF de aquisição de imobilizado dos últimos 5 anos para lança-las no PVA do Sped Fiscal?

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:32

Juarez, bom dia.
Tenho vivenciado essa operação.
A informação é divergente.
Através de reuniões com tributaristas e equipes
técnicas optamos por aguardar um ato normativo sobre o fato.
O que acontece é que o registro relativo no sped cita mês de movimento
do ativo, o que se faz entender que não é necessário.
Mas não existe ato claro sobre o fato.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:42

Pois é Marcelo, tb já tive orientação de consultores que são enfaticos em dizer que é obrigatório a informação de todos os bens que ainda tenham crédito de icms.

No manual do Sped Fiscal tem a seguinte informação:

Preenchimento:
1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:

1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;


Sendo assim fica a dúvida, se existe a opção de lançar os bens com parcelas a serem apropriadas, não seria obrigatório o lançamento?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:57

Bom dia Juarez e Marcelo!

Em meu entendimento as notas fiscais de aquisição dos bens dos últimos cinco anos, e que ainda têm parcelas de ICMS a recuperar no CIAP, devem ser informadas no Registro G130 (Identificação do Documento Fiscal), pois vejam o que diz o guia prático EFD:

No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações:
a) quando o tipo de movimentação - TIPO_MOV do registro G125 - for igual a "SI" e esse "SI" for originado dos tipos de movimentação "IM", "IA" ou "MC";
b) quando o tipo de movimentação - TIPO_MOV do registro G125 - for igual a "SI" e esse "SI" for originado do tipo de movimentação "CI", devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação "IA" dos seus componentes que entraram antes desse período;

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:05

Ericke, bom dia!

Concordo com vc, já cheguei a ler em alguns artigos que o custo para algumas empresas chega a 1 milhão de reais, para fazer o levantamento de todos os bens, pois antes não faziam tal detalhamento.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:12

Realmente Juarez.. Eu ainda tenho uma esperança de prorrogação para entrega deste bloco, uma vez que a cada dia que passa sentimos mais dificuldade por parte das empresas em prestar estas informações.. eu mesmo ja pensei em renunciar estes créditos e recomeçar a construir o CIAP a partir de 2011, mas isso seria um "tiro no pé". Neste caso, só me resta trabalhar em cima das informações que tenho e fazer o que posso para entregar o CIAP... acredito que esta seja a situação de muitos colegas..

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:50

Concordo com o ato do lançamento, o fato é, o documento que originaria o crédito ficaria no lançamento nos livros em duplicidade. Como o arquivo simula os livros ficaria contraditório gerar um registro de crédito sem o registro pai. Há controvérsias.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:53

Boa tarde colegas, em relação à entrega Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Ciap o qual é exigida desde 1º.01.2011, tenho muitas dúvidas.
Por gentileza, se alguém puder me fornecer material falando à respeito, desde já eu agradeço.
O meu e-mail é: @Oculto

Muito Obrigada!

Josi.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:31

Boa tarde Josi!

O melhor documento para iniciar a construção do CIAp dentro da EFD é o Guia Prático EFD - versão 2.0.3
De uma olhada principalmente nas páginas 20 e 21 (Registros 0300 e 0305), e tambéms nas páginas 119 à 125 (Bloco G).

Você pode dar uma olhada também no Estudo Dirigido: EFD CIAP que é um documentio elaborado pelos Estados de MG e RN com alguns esclarecimentos a respeito da escrituração do Controle dos Créditos do ativo Permanente.

Att,
Ericke

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:51

Boa tarde Ericke!
Vou dar uma lida no guia pratico
Só não consegui acessar o estudo dirigido no link o qual você me enviou.
Por gentileza, se puder estar me enviando por e-mail

Muito Obrigada!!!

Josi.

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:11

Ah uma outra dúvida!
O sped pode ser enviado de acordo com os blocos? (Ex: enviar um bloco de cada vez?)
Caso seja sim, começando a ler o guia prático na página 07 ítem 03, o que se entende é que deve ser entregue por todos os contribuintes o qual possuem créditos referente ao imobilizado.

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