
Juliana Fernandes Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas.
Estou com duvidas em relação ao preenchimento do CSOSN.
No meu caso, nosso cliente é um comercio varejista de material de construção, sendo praticamente a totalidade das vendas para consumidor final.
A maioria dos produtos é do regime ST, então entendo que no caso destes produtos irei adotar o CSOSN - 500 - informando a base de cálculo da ST e o imposto devido, de acordo com o que veio mencionado na nf de entrada. (Está correto este entendimento?)
Minha dúvida maior é quantos aos produtos que chegam com:
CST 000 - Tributada integralmente - Adotarei o 102?
CST 010 - Tributada integralmente e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Adotarei o 202?
Fiz uma consulta ao IOB, e eles haviam me dito que os códigos 201 e 202 seriam exclusivos de SUBSTITUTO tributário, o que não é o caso, pois a empresa é a substituida.
Neste caso onde encaixaria um produto que veio com CST 010?
As várias pesquisas que fiz hoje durante o dia todo, acabaram por me confundir mais ainda, já que não encontrei um consenso sobre o assunto.
Ficarei grata por qualquer contribuição
Juliana