Charleson Martins Resende
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Boa tarde, bom este e meu primeiro topico, e gostaria de parabenizar a todos que participam, pois aqui se consegue muitas informaçoes!
E atras disto que estou neste momento, rs!
Bom tenho uma empresa enquadrada no simples nacional que devia o DAS de 01/2010 e 03/2010, esta empresa recebeu um auto de infraçao do estado de Goias lhe cobrando o icms do estado com juros e multas a parte e lhe informando para recolher este icms em um Dare, isto e correto? Ele nao deveria recolher tudo dentro do DAS?
Bom ele nao recolheu e acabou recalculando o DAS e pagou pelo DAS tudo, ai agora a Sefaz-Go nao quer dar baixa neste auto de infraçao informando que ele deveria ter pago pelo DARE. Gostaria de saber se existe algo na legislaçao que permite ao estado de Goias cobrar este icms devido a parte e se nao houver ou houver gostaria de saber se posso entrar com uma defesa e em quais termos me basearia!?
Desde ja agradeço!