Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGia e Nova Gia são as mesma coisa, quem é obrigado a entrega-las.
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Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGia e Nova Gia são as mesma coisa, quem é obrigado a entrega-las.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalSim, são a mesma coisa.
Toda empresa que contenha uma Inscrição Estadual precisa informar. Claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam informar.
Um abraço.
Paulo Cesar dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadea sim, e as dipan a e b, qm é obrigado a entregar?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalLa vai, meu irmão:
(Fonte: www.saocarlos.sp.gov.br)
DIPAM - PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é DIPAM?
A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
2. O que é Índice de Participação dos Municípios?
Os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação é um fator utilizado no repasse do ICMS vindo do estado e quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao município.
3. Como é obtido o índice de participação dos municípios?
De acordo com as leis estaduais n°3201/81 e 8510/93, o critério para a apuração do Índice de Participação dos municípios paulistas no repasse do ICMS é através da soma dos seguintes índices:
Componente percentual Fixo: 2% que deve ser dividido igualmente pelo número de municípios do Estado (645), independentemente de qualquer fator. Corresponde ao valor de 0,00310077%.
Índice percentual de População (13%): trata-se da relação percentual entre a população do município e a população do Estado. Os dados de população são fornecidos pelo recenseamento demográfico do IBGE, sendo que o último ocorreu em 2000.
Índice percentual de Receita Tributária Própria - RTP (5%): a RTP constitui-se da arrecadação municipal com os seguintes impostos: IPTU, ITBI e ISSQN. O total arrecadado no ano anterior ao da apuração deve ser informado ao Estado através do formulário da Declaração de Receita Tributária Própria Municipal (DREMU), tendo os dados do balanço apresentado ao Tribunal de Contas do Estado. O índice é apurado com base na relação percentual entre a RTP do município e a soma das RTP´s dos 645 municípios do Estado.
Índice percentual de Área Cultivada (3%): é apurado com base na relação percentual entre a área cultivada de cada município e a área cultivada de todos os municípios do estado. Os dados utilizados são do exercício anterior ao da apuração e são fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Índice percentual de Área Inundada (0,5%): a área inundada é aquela que, no exercício anterior ao da apuração, se destine exclusivamente à formação de reservatórios para geração de energia e que conste de levantamento da Secretaria Estadual de Energia. O índice é apurado com base na relação percentual entre a área inundada do município e a área inundada dos municípios do Estado.
Índice percentual de Área Preservada (0,5%): área preservada ou protegida é a área que conste de levantamento, de acordo com o anexo da Lei 8.510/03, efetuado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Índice Percentual do Valor Adicionado (76%): obtido através da relação percentual entre o valor adicionado ocorrido em cada município e o valor total do Estado, pela média dos dois exercícios anteriores ao da apuração.
4. O que é Valor Adicionado? Quem calcula o Valor Adicionado?
O Valor Adicionado (V.A) corresponde ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor dos serviços de transporte e de comunicação prestados no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas e dos serviços de transporte e de comunicação adquiridos, em cada ano base; ou seja, ano civil imediatamente anterior ao da apuração. O valor adicionado do município corresponde à soma dos valores adicionados dos estabelecimentos inscritos em sue território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes de outros municípios.
Os dados para o cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda por intermédio das GIA´s, DIPAM´s A, B e Declarações do Simples.
5. O que é GIA?
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) possui os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP´s), os quais são utilizados na obtenção do valor adicionado dos estabelecimentos, de acordo com os cálculos determinados pela Portaria CAT 36/03; somando-se ou subtraindo-se os ajustes declarados na DIPAM-B.
As GIAS e as fichas de DIPAM-B são feitas por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), isentos ou não, e devem ser transmitidas mensalmente à Fazenda Estadual através da internet.
Os CFOP´s devem retratar todas as operações realizadas pela empresa e são grupos que iniciam-se de acordo com a tabela:
O que é DIPAM – B?
A DIPAM- B é um documento que deve ser entregue mensalmente à Fazenda Estadual, junto com a GIA, através do preenchimento do campo INFORMAÇÕES PARA DIPAM-B. Os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, isentos ou não, enquadrados no RPA ou no regime de estimativa; principalmente os prestadores de serviço de transporte, comunicação e energia; devem preencher a DIPAM-B para que os ajustes positivos ou negativos sejam contabilizados no cálculo do valor adicionado. Para prestar as informações o contribuinte deve escolher quais dos seguintes códigos da DIPAM-B caracterizam as operações realizadas pelo estabelecimento:
Código 1: compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;
Código 2: dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, por prestadores de serviço de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;
Código 3: operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.
6. O que é DIPAM – A?
A DIPAM-A é um documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais. Ainda não é possível o envio do documento pela internet; logo, o contribuinte deverá entregar o disquete com a DIPAM-A junto ao posto fiscal, caso tenha executado alguma destas operações:
• saídas de mercadorias a produtores do estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
• saídas de mercadorias para qualquer destinatário de outro estado;
• saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes, situadas neste estado;
• saídas de mercadorias para o exterior.
Não é necessário informar na DIPAM-A as saídas de mercadorias a contribuintes do ICMS deste Estado, pois estas serão informadas pelos destinatários, nos códigos 1.1 ou 1.2 da DIPAM-B ou no código 1.1.
7. O que é Declaração do Simples (DS)?
A Declaração de Informações e Apuração do Imposto – Declaração do Simples – deve ser apresentada, via internet, por todos os contribuintes enquadrados no Regime Tributário Simplificado da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte, sendo que os dados devem ser informados em base mensal. O contribuinte que estiver sob o regime do simples também deve executar os ajustes na Ficha de Informações para DIPAM.
8. Por que devo enviar as GIA´s, DIPAM´s ou DS para a Prefeitura?
Com os documentos recebidos dos contribuintes, os fiscais municipais podem acompanhar o desempenho dos estabelecimentos, através da checagem dos CFOP´s, objetivando o aumento do valor adicionado de São Carlos. Com esse trabalho é possível orientar os contribuintes para reduzir as omissões de dados e divergências entre os valores considerados pela Secretaria Estadual de Fazenda e os apurados pelo município. Além disso, a Prefeitura de São Carlos, através de medidas de redução da carga tributária, sancionou a Lei 13692/2005, a qual prevê que os contribuintes do ICMS poderão usufruir de até 50% de desconto no valor do IPTU.
9. Procedimentos da Secretaria Estadual de Fazenda
a) No primeiro trimestre de cada ano é enviado às prefeituras o arquivo magnético do cadastro atualizado dos contribuintes do ICMS que estiveram ativos em algum período do ano-base, seus enquadramentos (RPA, DS, Produtor rural) e quais são os contribuintes omissos na entrega de documentação.
b) Disponibiliza para “download”, na página da Secretaria da Fazenda, do formulário DREMU.
c) Até o dia 30 de abril os postos fiscais recepcionam a DREMU e até o final de mês Julho recepcionam as GIA´s, DS e DIPAM-A substitutivas para transmitir à Fazenda Estadual para processamento.
d) De posse dos dados das GIA´s, DS e DIPAM-A, o estado calcula o valor adicionado. Com o valor do índice de valor adicionado somado aos índices de Área Cultivada, Receita Tributária Própria, População, Área Inundada, Área Preservada, Componente Fixo; a Secretaria Estadual de Fazenda apura o Índice Preliminar de Participação dos municípios. O valor de cada município é, então, publicado no Diário Oficial do Estado até 31 de Junho, anualmente.
e) A partir da data da publicação do índice preliminar, as prefeituras têm 30 dias para apresentar junto ao posto fiscal impugnação do valor divulgado e as empresas têm este mesmo prazo para enviar ao posto fiscal as declarações substitutivas ou omissas.
f) As impugnações serão analisadas e consideradas de acordo com as declarações apresentadas pelos contribuintes.
g) Até 60 dias da data de publicação do índice preliminar, são divulgados os dados definitivos de valores adicionados e fixados os Índices de Participação que irão vigorar no exercício seguinte.
FALE CONOSCO
Além das informações existentes no portal do cidadão, o contribuinte pode tirar dúvidas e obter esclarecimentos entrando em contato com a fiscalização tributária da Secretaria Municipal de Fazenda através dos telefones: Oculto e 3362-1068 das 8:00 às 17:00hs ou pelos e-mails:
@Oculto
@Oculto
@Oculto
@Oculto
Um abraço.
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalEmpresas que se encontram sem movimento ou inativas também são obrigadas a entrega da GIA?
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalEmpresas que se encontram sem movimento ou inativas também são obrigadas a entrega da GIA?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Michelly,
Segue abaixo o Art. 253 do RICMS/2000 de que trata deste assunto.
Artigo 253 - A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá declarar em guia de informação, em forma e modo estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 56, com alteração da Lei 10.619/00, art. 1º, XXIII, 57, 58, 67, "caput", e 69, Lei Complementar federal 63/90 e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 80 e 81, ambos na redação do Ajuste SINIEF-1/96, cláusula primeira, II, o primeiro com alteração do Ajuste SINIEF-7/96):
I - os valores das operações ou prestações realizadas no período de apuração detalhadas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;
II - o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte, apurado nos termos do artigo 87 ou 91;
III - informações relativas ao seu movimento econômico, para fins de fiscalização do tributo;
IV - informações relacionadas com a apuração dos índices de participação dos municípios paulistas na arrecadação do imposto;
V - suas operações interestaduais de entrada ou saída de mercadoria, bem como os serviços tomados ou prestados, com detalhamento dos valores por Estado remetente ou destinatário;
VI - outras informações econômico-fiscais relacionadas com sua atividade, conforme definido pela Secretaria da Fazenda.
Na legislação não tem nenhum fato que desobreigue a entrega da Declaração.
Portanto, deve ser entregue mensalmente, mesmo sem movimento.
Att.
Adalberto
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmichele,
é como o adalberto comentou, entrega as gias sem movimento mensalmente!
abs
joão
Diego de Melo da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalMichelly,
Mesmo sem movimento é sempre bom você fazer a GIA transportando do seu sistema pois se nos meses anteriores teve sald credor ou algo que de manutenção mensalmente irá conter essa informação!
espero ter ajudado!
att,
Diego
Michelly Aparecida da Silva Lima Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalObrigada garotos... valeu mesmo...
Renata Mara Dhorta
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Sou novata neste forun e estou precisando de ajuda!
Estou precisando entender , e para isto conto com ajuda dos colegas, as informações que devo enviar para a Ficha de LANÇAMENTOS CFOP da Nova GIA.
Minha duvida é em situações como CFOP 5929 (que não há crédito de imposto) deve ser escriturado na ficha de lançamentos de CFOP ? se sim qual coluna devo informar o valor?
Fiz uma consulta ao posto fiscal aqui de Ribeirão Preto, e me informaram que deve ser enviado, porem, não souberam me especificar se devo enviar somente em outras e valor contabil, ou isentas e valor contabil.
Me informaram que o importante é manter a coerencia entre os livros, Gia e o Sintegra.
O Sintegra permite a informação somente na colunas outras, porém a GIA precisa ter o valor contabil se não resulta em erro de verificação.
Por favor alguém pode me ajudar, pois preciso ter certeza do procedimento correto
Diego de Melo da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Não sei se já te responderam se não, ai vai
esse CFOP's devem ser lançado na coluna de valor comtabil e na coluna outras.
qualquer duvida só entrar em contato!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrenata,
as nfs com cfop 5929 substitui os cupom fiscal, e não ha crédito do imposto.
o diego esta correto lança no reg de saidas, ex 100,00
vc 100,00
outras icms 100,00
obs> não vai na onda dos fiscais que eles não sabem nada, quando voce tiver duvidas faça sua pergunta no forum ou preenche um formulario da sec da fazenda,porque nos postos fiscais são todos"paraquedistas"e são respostas não confiáveis
abs
joão
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscalcaros, tenho a informaçao de que as notas de CFOP 5929 deve ser registrado nos livros fiscais com valores zerados, o que vcs acham..?
Diana Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá Bom Dia a todos...
Minha dúvida é se realmente as empresas do Simples não tem a obrigatoriedade de entregar a GIA e aonde eu posso ler que me explica isso!
Obg desde já
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalguilherme,
quem entrega as gias são empresas do regime rpa(presumido)
as empresas do simples entregam anualmente o Simples anual da area federal e o STDA(substituição tributaria e diferencial de aliquotas)
ver art 254
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A GIA-SN é obrigatório a partir de janeiro/2012 no Rio Grande do Sul, segundo artigo que li no site do posto fiscal de lá.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola ricardo,tudo bem?
cada estado tem sua legislação,mas em sp,o STDA é entregue normalmente em outubro,sempre no final de ano.
obs> não se pode comparar rs com sp!
abs
joão
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Grande João,
Pois é. Fui tentar entregar a de 2011.. só pro final do ano.
É bem simples. Gostei..rs..
Abraços..
Domingão tem clássico aqui perto da minha cidade hein..rs..
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola ricardo,tudo beleza?
como é que voce foi entregar a STDA ref 2011 se não tem nem programa ainda?rsrs
abs
joão
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