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Nota Fiscal Eletronica do Simples Nacional

Emilia Regina Ramos de Araujo

Emilia Regina Ramos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 19:52


Meu cliente emitiu uma nota fiscal eletrônica dia 03/01/2011, e nesse dia a empresa era do regime de RPA, só dia 05/01 que consegui enquadrá-la no Simples Nacional, pois o site da REceita estava congestionado. Quando eu enquadrei nesse dia, a empresa já ficou como sendo optante do Simples Nacional a partir de 01/01/2011. Como fica essa nota fiscal emitida dia 03/01? Tenho qua calcular os impostos dessa nota no regime de RPA ou já fica considerada como do Simples Nacional, já que a empresa já foi considerada como optante a partir de 01/01/2011?

Emilia R Ramos
Contabilista - SP

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 21:56

Boa noite a todos !

Tenho uma dúvida !

Uma pessoa física, faz parte do quadro societário de 2 empresas e recolhe o INSS sobre a base de cálculo do salário mínimo, para as 2 empresas . Quais seriam os benefícios futuros para esta pessoa física , contribuindo 2 vezes com o mesmo benefício ? Mesmo que a contribuição seja feita de forma separada, por conta das 2 empresas, futuramente será considerado a soma das bases de cálculo como uma só ou não ? A pessoa física Terá um salário considerával de aposentadoria ou não ?

Cátia Ap.Cezare .
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 18:05

Cátia e Emília, boa tarde.

Sabemos que a retirada de pro-labore é exigência legal por parte do INSS, cujo sócio administrador (e até mesmo o sócio cotista) deverá ter a referida retirada, desde que preste serviços à entidade.

O limite da base de cálculo para contribuição do INSS atualmente é de R$ 3.689,66.

Dessa forma, o sócio que preste serviço as empresas de que faz parte no quadro social, mesmo que tenha retirada de pro-labore superior ao limite acima, deverá recolher até esse teto de R$ 3.689,66, sendo que para direitos previdenciários, obviamente serão somadas as retiradas de todas as empresas.

Hoje o empresário precisa ter ciência de que o INSS recolhido sobre pro-labore uma contribuição que retornará de forma direta em benefício próprio, incluído aí, seus beneficiários, seja por aposentadoria, auxílio doença, pensão, etc.

Att

Hugo.


N O T A

Só para fins de divulgação, este link da Prev Social permite cálculo por tempo de contribuição.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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