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Férias atrasadas

Joao Batista B. Neto

Joao Batista B. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 14:50

Olá, tenho uma grande dúvida quanto a lei correta sobre férias atrasadas.

Fui adimitido dia 01/04/2004 e estou saindo dia 30/01/2011.

Neste prazo todo tive apenas uma férias paga, as demais estão todas atrasadas.

Fui consultar alguns contadores e as respostas foram adversas. Uns dizem que tenho direito a férias dobradas de dois periodos, outros de três e até quatro.

Queria saber ao certo, pela lei, quais férias devem realmente dobrar.

Salário + comissões = R$1.060,00 (mês).

Desde já agradeço a atenção!

Até.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 08:30

Olha amigo, não sou especializado em RH, pra falar a verdade conheço muito pouco, mais já ouvi dizer, que se vencer duas férias tuas, e a empresa não pagar, ela obrigatoriamente te deve 3 férias, mais no teu caso, como são mais que 2 férias, não posso te informar quantas vezes isto multiplica, ou se realmente deve multiplicar, pois desconheço a informação.

Porém creio que seu tópico está na sala errada amigo, tente postá-lo na sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", porém provavelmente ele será transferido.

Abraços e boa sorte na conclusão do seu problema.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

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