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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:01

Não.

Empresas do Simples não destacam Base de Calculo no corpo da nota. A unica coisa que deve ser destacado e preenchido é o seguinte:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ......, CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ....%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/06".

(Fonte: http://www.contec.com.br/noticia.php?id=162)

Essas informações deverão ser impressas no documento fiscal pela gráfica ou se for eletronica, deve ser colocado nas informações adicionais.

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