
Luana Allegretti
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá Pessoal
Conforme ARt. 225 RICMS o prazo para registrar a Nota Fiscal é de 05 dias após a movimentação (Considerando a data da saida da mercadoria). portanto quando ocorre compras Inter-Estaduais vem uma carga de Mato Grosso onde a nota já tem a dara de saída mas até chegar ao Estado de São Paulo ultrapassou o limite de 5 dias como devemos proceder, pois ainda consta no documento fiscal a apossição dos carimbos dos postos de fiscalização (balança) então qual data a considerar na escrituração no livro fiscal??
Agradeço desde já atenção de todos!
Abrçs
Luana Allegretti