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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:15

Olá Pessoal

Conforme ARt. 225 RICMS o prazo para registrar a Nota Fiscal é de 05 dias após a movimentação (Considerando a data da saida da mercadoria). portanto quando ocorre compras Inter-Estaduais vem uma carga de Mato Grosso onde a nota já tem a dara de saída mas até chegar ao Estado de São Paulo ultrapassou o limite de 5 dias como devemos proceder, pois ainda consta no documento fiscal a apossição dos carimbos dos postos de fiscalização (balança) então qual data a considerar na escrituração no livro fiscal??

Agradeço desde já atenção de todos!

Abrçs
Luana Allegretti

Luana Allegretti
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 23:41


Luana, boa noite.

Nos registros fiscais devemos colocar duas datas: uma da emissão da NF e outra com a data da EFETIVA ENTRADA da mercadoria no estabelecimento.

Inclusive aquí no meu estado, existe a obrigatoriedade de apor carimbo com a data da entrada no respectivo documento fiscal.

Se o almoxarifado da sua empresa conseguir algo parecido, muito facilitará para o setor fiscal.

Segue a dica.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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