Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia colegas
Tenho um cliente que vai enviar a mercadoria para um orgão publico.
Ele precisa enviar a mercadoria porem nao pode emitir nota venda, devido o orgão publico só receber nota de vendas a partir de fevereiro/2011.
Alquem poderia me informar qual CFOP devo utilizar para acobertar o transito?
Lembrando que a saida da mercadoria será dia 27/01/2011 e a nota de venda sera emitida dia 20/02/2011.
Como fazer para nao ter duplicidade de impostos?
Obrigada a todos.