
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBoa tarde, alguém por favor poderia me informar, se as empresas que não se cadastrarem no DEC até dia 31/01/2011, paga alguma multa?
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Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBoa tarde, alguém por favor poderia me informar, se as empresas que não se cadastrarem no DEC até dia 31/01/2011, paga alguma multa?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalA única informação que tenho é essa:
Em São Paulo, prazo para credenciamento no DEC termina em 31 de janeiro
As empresas instaladas no Estado de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e que estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS são obrigadas a fazer o credenciamento no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).
O credenciamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro. A obrigatoriedade atinge os contribuintes que são optantes ou não do Simples Nacional.
Toda empresa terá um único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. Esse processo exige certificado digital do tipo A3.
De acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro de 2010, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica. A mensagem será considerada recebida pela Secretaria da Fazenda em três situações:
1- No dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil;
2- No primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil;
3- No término do prazo quando a consulta não for efetivada em até dez dias contados da data de envio.
O DEC é o ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretara da Fazenda. Trata-se de uma caixa postal, que deve ser acessada periodicamente pelo contribuinte.
A mensagem da Secretaria da Fazenda é considerada entregue após dez dias do envio, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não.
A inobservância desse procedimento poderá acarretar perda de prazos, multas e outros prejuízos.
Fonte: TI Inside
Fonte: www.nfedobrasil.com.br
Renne Philipe Horiguchi
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioConseguí cadastrar no DEC com a Certificação Digital do SERASA.
Porém, com a Cetificação Digital da Caixa Econômica não conseguí, aparece que minha certificação está revogada quando tento acessar o DEC. Alguem conseguiu com o Certificado da caixa ou sabe algo a respeito?
Marcelo Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Renne, boa tarde.
Creio que somente com certificado digital E-CNPJ ou E-CPF, pois no meu caso cadastrei utilizando um E-CPF e quando solicitei o cadastramento puxou uma relação constando todas as empresas no nome do sócio.
Marcelo Dias
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Segundo a Resolução Nº 141 SF, DE 28/12/2010, o credenciamento de todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, deverá ser feito, conforme cronograma apresentado no Anexo I:
ANEXO I
- Cronograma de credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir detalhado:
Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional.
Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
Leiam esta Resolução na íntegra no link abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br
José Carlos
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Gerenteobrigada pelas respostas, mas alguém sabe informar por favor se existe multa para as empresas que forem cadastradas de oficio?
vcs estão nomeando procurador eletronico?
Visitante não registrado
Segunda a resolução acima citada, caso não seja feito o cadastro não a secretaria da fazendo fará por ofício, não existe multa prevista.
Ou seja, a empresa fazendo ou não terá seu cadastro no DEC, lembrando que para empresas simples nacional o certificado será gratuito, fornecido pela imprensa oficial do estado, é necessário acompanhar as datas previstas.
Att,
Cleiton Alves
Visitante não registrado
Sonia dos Santos
Sonia, até onde eu entendi.... se eu estiver errada me fala, pq tb estou aprendendo
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/820807/lei-13918-09-sao-paulo-sp
f) a alínea a do inciso VII:
"a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;" (NR)
Marcelo Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Conforme portaria CAT n.15 de 31/01/2011, foi prorrogado o cadastro no DEC, veja na integra :
PORTARIA CAT Nº 15 DE 31/01/2011
DOE-SP de 01/02/2011
Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na
condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio
do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº
56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF nº 141/2010, de 27.12.2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9
de setembro de 2010:
§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá
credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1. for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no
Anexo Único;
2. for produtor rural;
3. for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta
portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4. já estiver credenciado.”(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a
seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de
comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Maio de 2011
2 2 Junho de 2011
3 3 Julho de 2011
4 4 Agosto de 2011
5 5 Setembro de 2011
6 6 Outubro de 2011
7 7 Novembro de 2011
8 8 Dezembro de 2011
9 9 Janeiro de 2012
10 0 Fevereiro de 2012
11 0 - 9 - Início de atividade no período de fevereiro de
2011 até fevereiro de 2012
A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no
CNPJ, até maio de 2012
12 0 - 9 - Início de atividade a partir de março de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aline Cristina Sampaio
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalGente..... eu não consigo fazer nada com o certificado que eu tenho pela receita federal, o que eu faço pra conseguir o cadastramento do DEC. Preciso fazer um novo certificado??
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalAline,
O Certificado tipo Procuracao Digital nao serve. Tem que ser exclusivo do contribuinte.
Um abraco.
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia a todos!
Estamos tentando credenciar alguns contribuintes no DEC, porém de alguns dias pra cá esta aparecendo a mensagem "erro do aplicativo", algum colega também teve problemas com esse erro?
Já tentamos fazer isso de várias máquinas diferentes e nada!
Abraço,
Nádia
Wesley do Nascimento Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde, o não realizamento do credenciamento no DEC pelas empresas com emissão de NF-e acarreta alguma multa ou taxa se exceder o prazo de 31.12.2011 ? Grato desde já.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, existe alguma nova resolução sobre cadastramento DEC por empresa Simples Nacional?aúltima que tenho é a 48 20/07!!!
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa noite Rose
Consulte SEFAZ/SP prorroga prazo para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC
Eliane Levez
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOlá
o certificado digital que seria concedido pela imprensa oficial para o DEC atravéz do Programa Cartão Empresa SP está suspenso.
Então...a dúvida prevalece... alguém sabe se acarreta multa.
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