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Nota fisccal Série D-1

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 08:40

Em ambos os casos pode emitir a nota fiscal modelo D-1, cupom fiscal é para empresas que tenham faturamento anual acima de 120.000,00 anuais.

Também apesar de existir esta lei, confesso que em minha região a fiscalização não dá atenção a esta questão de faturamento vinculado ao emissor de cupom fiscal.


Att,


Cleiton Alves

diego de melo da silva

Diego de Melo da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 12:17

Bom dia!

Ola a informação do Cleiton é correta!


mas o caso a fiscalização é complicado pois já tive varios clientes que foi autuado!!

eu sempre indico aos meus clientes a comprar o ECF para não ter dor de cabeça no decorrer do ano!

abs!

espero ter ajudado!

att,

Diego

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