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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ressarcimento st

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 10:58

Bom Dia

eu tenho uma empresa optante pelo simples nacional, ela vai comprar lustres de uma importadora e revender em atacado dentro do estado de Sao Paulo e para estado de RS, que tem convenio com o estado de Sao Paulo.

Minha duvida é como fazer o calculo para ver se tem valor de ST para ressarcir, pois o que entendi da lei é que o ressarcimento é feito da diferença entro o valor da base de calculo da retenção e o valor da operação da remessa ara outro Estado.

Alguem poderia me dar um exemplo disso, pois nao estou conseguindo chegar a uma conclusao sozinho.

Agradeço desde ja

Obrigado

Aguardo respostas

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:09

Boa Tarde,

Você devera seguir os procedimentos descritos na portaria CAT 17/99.

Breve resumo.

A parcela da mercadoria que der direito ao ressarcimento devera ser apropriado pelo custo de aquisição da compra.
Aconselho uma cautela extrema com relação a ressarcimento,pois, estaremos nos abrindo diretamente ao fisco e sabemos que quando se trata de pleitearmos valores para o contribuinte o fisco é extremamente voraz.
Analise o custo beneficio para solicitação.

Legislações pertinentes.

No caso paulista, os artigos 269, 270 e 271do RICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000 concede o direito ao ressarcimento, sempre mencionando a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. Essa disciplina é encontrada na Portaria CAT nº 17/99, complementada pela Portaria CAT 63/99, ambas objeto do Comentário ICMS 1999/0013. Posteriormente essa grande portaria sofreu pequena alteração através da Portaria CAT nº 88 de 20/11/2000, objeto do Comentário - ICMS - 2000/0103.

Att.

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