
Andrey Kavalciuk
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Caros colegas
Uma sociedade com inscrição em São Paulo contratou uma empresa de mão de obra temporária de campinas para executar o trabalho em campinas , o trabalho foi feito em campinas mas o cnpj da empresa que contratou os serviços é de São Paulo , eu entendo que o ISS deve ser retido na fonte, a empresa prestadora de serviços não tem inscrição em São Paulo, e mesmo que o trabalho tenha sido realizado em campinas , é o CNPJ /CCM da empresa contratante que manda e não onde foi realizado o serviço .
Outra questão os serviços de mão de obra temporário deve ser retido o INSS na fonte no meu entendimento .
Estou correto nas duas avaliações ?
obrigado