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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:26

Boa tarde colegas.
Uma empresa teve cassada sua Inscrição Estadual por falta de entrega de Gia, conforme disposto na CAT 168-10.
Gostaria de saber se é possível encerrar essa inscrição cassada, efetuar nova inscrição no Estado e cadastrar a empresa no Simples Nacional, para o ano de 2011.
Se a resposta for afirmativa, favor me informar como devo proceder nesse caso.
Obrigado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 17:16

Para você baixar essa inscrição, deverá regularizar a situação sobre as pendências de Declarações, ou seja transmiti-las.

Uma vez regularizado essa situação, não há motivos para encerrar a inscrição e abrir uma outra.

OBS. algumas atividades tem por obrigatoriedade a inscrição estadual, não sendo possível a baixa somente no estado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 07:47

O ICMS será recolhido junto com o Imposto Unico "DAS", não devendo ser pago separadamento.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:10

Ronaldo agradeco sua ajuda, mas teria como voce me passar a base legal, realmente procurei e em especifico nao achei. Em contato com um grupo de estudos houve um questionamento grande e nao chegamos a conclusao final.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:22

Boa tarde Deliene,

A Base legal poderia ser a própria Lei complementar 123/2006

www.receita.fazenda.gov.br

CAPÍTULO IV

DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
(grifo meu)

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:12

Caro Ronaldo, mas a nossa situacao é diferente, no ano de 2010 eramos lucro presumido e faturamos no ano R$ 1.600.000,00, fizemos a opcao agora em 2011 e a questao maior é essa, o sublimite é R$ 1.200.000,00 aqui em Alagoas. Eu entendo que como irei iniciar agora a me utilizar do beneficio - Simples Nacional iria pagar dentro do Das, mas o nosso questionamento no grupo de estudo, é que nos ultimos doze meses a Empresa ultrapassou o sub limite e ultrapassando o sublimite iriamos pagar o ICMS por fora, como normal. Entendeu a duvida?

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:14

Agradeco demais a sua coloboracao e a vontade de me ajudar, com certeza é isso que faz o Forum, essa uniao entre as pessoas. Como isso é bom!!! Ter pessoas que possam nos ajudar.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:14

Boa tarde Deliene.,

Me desculpe, não me atentei ao seu perfil para ver que era de outro Estado.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 19:41

Caros colegas, como faco para excluir uma empresa que durante o ano de 2010 teve faturamento R$ 2.500.000,00? O grande problema foi que so verifiquei agora que ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 07:50

Deliene, No portal do Simples Nacional, faça a opção pela Exclusão do Simples Nacional, assinalando corretamente a causa pelo desenquadramento.

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