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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquotas? Pão de Queijo-SP

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 17:17

Boa tarde!

Pessoal, tenho um cliente que comercializa massa de pão de queijo congelado e até o próprio pão de queijo para os consumidores finais. Até Março de 2007 ele era Simples Paulista, (Isento na Saída) tivemos que desenquadrar à Empresa, agora passou para RPA-SP. Quais às alíquotas a serem aplicadas, existe algum benefício fiscal estadual (SP)?

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 09:45

Pessoal, tenho um cliente que comercializa massas de pão de queijo (Congelado) para supermercados e até o próprio pão de queijo (Assado) para os consumidores finais. Até Março de 2007 à Empresa era Simples Paulista - ME (Isento na Saída), tivemos que desenquadrar à Empresa, agora passou para RPA - SP. Quais às alíquotas a serem aplicadas, existe algum benefício fiscal estadual (SP)? Já consultei o regulamento do ICMS/ SP, não encontrei nada à respeito, algum colega trabalha com à mesma atividade dentro do estado de SP, ou o número da classificação fiscal?!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 10:33

Fala Marco! Tudo em paz?

Olha, achei essa matéria que é muito legal :( vá até a parte de tributação ):

www.sebraesp.com.br

Deixa eu te perguntar uma coisa... Porque desenquadrou? Ultrapassou o limite em Março?

Mas cá entre nós... Deveria se proibido Paulista fazer Pão de queijo!!! Isso é coisa pra Mineiro!!! Nós aqui em SP só sabemos comer!!! hehes

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Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 17:17

Reinaldo, estou tentando ficar na paz!

Adorei essa matéria que você me encaminhou, fui até à parte de tributação que você me aconselhou, mas como formulei à pesquisa, se existe algum benefício fiscal estadual (SP), pela regra geral está bem claro à alíquota é 18%, tivemos que desenquadrar à empresa porque ela fechou contrato uma grande rede de supermercados e distribuidoras eles exigiram isso! Agora é que vem à minha dor de cabeça essas grande redes estão me mandando comunicado de irregularidades pedindo para que altere à base de cálculo do ICMS, pois eles tem outros fornecedores (Perdigão, General Mills e Pão de Queijo Dona Neuza), com à seguinte mensagem.: ISENTO DE ICMS CONFORME LEI 12.058/05, já consultei à Lei dê uma olhada por favor.:

LEI Nº 12.058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

DOE 27/09/2005

Institui isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I - trigo em grão, 1001.10;

II - farinha de trigo, 1101.00;

III - mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, desde que cumulativamente:

a) seja classificada na posição 1901.20 da NBM/SH;
b) a presença de farinha de trigo em sua composição seja de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento).

IV - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;

V - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da NBM/SH;

VI - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:

a) sejam classificados na posição 1905.31 da NBM/SH;
b) não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005.

Pelo que entendi não não existe benefício fiscal para à Massa Congelada e nem para o Pão de Queijo assado! Estou certo, arrumei uma briga grande agora?!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 08:38

Bom dia colegas, não será essa parte que eles estão pegando?


IV - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Rubinedes Rodrigues Da Silva

Rubinedes Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 14:44

ola boa tarde,

gostaria de saber se alguem pode me ajudar em relação as alíquotas de icms em são paulo, a serem cadastradas em emissor de cupom fiscal em relação a produtos comercialzados por bares e restaurantes (drinks, coqueteis, bebidas quentes, etc).

obrigado!!

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