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Diferencial de alíquotas - Revenda

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 22:53

Meus cumprimentos a todos.
Eu gostaria de saber dos nobres colegas se devo aplicar o diferencial de alíquotas do ICMS no exemplo abaixo:
- Empresas situadas em São Paulo (temos RPA e Simples Nacional) , adquirem mercadorias de outros Estados (Paraná, Santa Catarina, etc) para revenda e também para industrialização.
Nesses 2 casos, quando a mercadoria é adquirida para revenda ou para industrialização, devo aplicar o diferencial de alíquotas?

Agradeço desde já a colaboração, como sempre oportuna e essencial.

Alexandre Ghiotto.

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:14

Bom dia Alexandre,

No caso de empresas do simples nacional você devera recolher o diferencial de alíquotas:

lei complementar 123/2006.
Artigo 13 Inciso § 1

XIII - ICMS devido:

h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

R.P.A

Na compra de mercadorias para revenda ou industrialização por empresa RPA inexiste o diferencial de alíquotas,pois, as mercadorias adquiridas irão fazer parte da cadeia produtiva da empresa.

Você devera recolher o diferencial de empresa RPA quando esta participar das operações abaixo.

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Att



Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:37

Fico muito grato pela sua atenção com relação à minha dúvida.
Apenas para concluir... No caso da empresa optante pelo Simples Nacional, mesmo adquirindo produtos para "revenda ou industrialização" será aplicada o diferencial de alíquotas? Nesse caso então, não se segue a mesma regra da RPA?

Mais uma vez, agradeço a atenção.

Alexandre Ghiotto Barbosa.

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:03

Boa Tarde,

Sim mesmo adquirindo produtos para "revenda ou industrialização" será aplicada o diferencial de alíquotas.
Nesse caso são diferenciados os procedimentos para RPA E SIMPLES.


Vale lembrar que toda mercadoria que entra em território paulista devera ser verificado quanto as regras pertinentes a substituição tributaria.

Grata,

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