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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:53

Boa tarde A Todos

Tenho uma dúvida em relação ao diferencial de alíquota.

Meu Cliente comprou armações de óculos com código do NCM/SH 90031910, a empresa que vendeu as armações não está enquadrada no Simples Nacional, mas a empresa que comprou as armações está no Simples Nacional. A pergunta é a seguinte
Quem vendeu está Situado no Rio de Janeiro, e não é optante pelo Simples, quem comprou é optante pelo simples. Gostaria de saber se a aliquota interna deste produto é 12 que nem é lá no Rio? pois se não for 12% terei que emitir a guia de diferencial de aliquota?

LUCIO PAULINO FILHO

Lucio Paulino Filho

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:27

Daniel,

Consulte a portaria CAT-75, de 15/05/2008, que informa que p imposto é devido pelo diferencial entre a alíquota interna e a interestadual.
a alíquota interna para SP é 18%.


Art. 3° - o disposto nesta portaria não se aplica à entrada interestadual de mercadoria cuja operação esteja sujeita:

1 - regime jurídico da substituição tributária;
2 - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS.

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