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FECP - Base de Cálculo e Forma de Recolhimento

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 16:37

Boa Tarde Pessoal
Sobre o FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desiguldades Socias, tenho a seguinte situação: Sou contribuinte do estado do RS e estou enviando Produto sujeito a ST. Sendo assim:
1) A Base de cálculo do FECP é a base de cálculo do ICMS ST?
2) Na nota fiscal, considerar o adicional no percentual da ST? Exemplo, o produto no estado está sujeito a 25%, considerar então 26%?
3) Como não possuo inscrição de substituto tributário no RJ, preciso fazer o recolhimento antecipado via GNRE, neste caso, somente dos 25%?
4) Fazer uma DARJ de 1%,
Diante do que foi exposto, teria a seguinte situação conforme a nota fiscal: BC ICMS ST R$ 14.375,00; ICMS ST R$ 3.737,50, recolhimento via GNRE R$ 3.593,75 (25%) e recolhimento via DARJ (1%) R$ 143,75.
att

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 21:34

Boa Noite José,

Na tentativa de iluminar suas dúvidas, entre no sefaz-rj e busque pela RESOLUÇÃO SEF N.º 6.556 DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Ela te dará os parâmetro sobre os cálculos.

Saiba que os DARJ's serão separados, sendo um para o FECP-ST e o outro para o ICMS-ST.

Abraços

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:38

Bom Dia José,


O DARJ sairá em nome da empresa do RJ, visto que a obrigação por esse recolhimento é dela.

Observe se há algum convênio para esses produtos entre os estados, pois se não houver você não poderá destar essas informações sobre a ST nos campos próprios e sim em informações complementares se quiser.

Atente sobre o seu cálculo do ICMS-ST, pois vc deverá deduzir o valor do ICMS próprio desse valor.

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:42

José, segue uma memória de cálculoque elaborei para um cliente que poderá te ajudar, substitua os valores e percentuais conforme a sua situação.



“CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DADOS:

Origem da Mercadoria: São Paulo – 12%

Alíquota ICMS – RJ: 18%

A. Valor Total dos Produtos: R$ - 1.000,00

B. Valor Total da Nota Fiscal: R$ - 1.100,00

C. Base de Cálculo do ICMS: R$ - 1.060,00

D. Valor do ICMS: (C x 12%) R$ - 127,20

E. Margem de Valor Agregado – MVA 40%

F. Valor do Frete: R$ - 10,00

G. Valor do Seguro: R$ - 20,00

H. Outras Despesas Acessórias: R$ - 30,00

I. Valor Total do IPI: R$ - 40,00



Cálculo:

J. Base de Cálculo do ICMS-ST = (A + F + G + H + I) x (1 + (1 x E)) = 1.000,00 + 10,00 + 20,00 + 30,00 + 40,00 x (1 + (1 x 40%) = 1.100,00 x 1,4 = R$ 1.540,00

K. Valor do ICMS-ST = (J x 18%) - D = (1.540,00 x 18%) – 127,20 = R$ 150,00


Desmembramento do ICMS – ST (Recolhimento em GNRE pelo Adquirente)

L. FECP-ST = ( J – C) x 1% = (1.540,00 – 1.060,00) x 1% = 480,00 x 1% = R$ 4,80

M. ICMS-ST = K – L = 150,00 – 4,80 = R$ 145,20

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:57

Amigos (as), pagamento de ICMS ou FECP inferior a 10,00 deve ser feito correto?
Só IR que devemos acumular para a proxima apuração??

Abraço

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:23

Bom Dia Carlos!
Desculpa pela minha insistência no assunto, mas prefiro esgotá-lo a incorrer em erros que mais tarde possam dar dor-de-cabeça. Entendi sua explanação. Eu estava com entendimento errado sobre a questão. Eu imaginava que este percentual do FECP deveria ser adicionado a percentual cobrado do ICMS ST. Vamos aos números, que fica mais fácil entendermos, partindo da minha situação:
Segundo sua explanação: Segundo minha concepção
a) Valor dos Produtos: 9.185,00 a) Valor dos Produtos: 9.185,00
b) ICMS Próprio 12% : 1.102,20 b) ICMS Próprio 12%: 1.102,20
c) BC ICMS ST : 14.375,00 c) BC ICMS ST: 14.375,00
d) ICMS ST 25%: 2.491,55 d) ICMS ST 26% : 2 .635,30
Entendeste? eu imaginava que deveria recolher 25% de ICMS ST + 1% de FECP, totalizando 26%, quando na realidade, deveria descontar 1% do montante de 25%?
É que na na resolução SEF 6.556 em seu art.4º inciso II, que fala das operações interestaduais menciona a aplicação de 1% sobre a BC de retenção do imposto, sem falar que a lei trata isso como sendo um adicional. Você poderia me esclarecer este ponto?

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 20:09

Boa Noite José,

Você está corretíssimo em insitir no assunto e confirmar as informações que recebe.

Como fiz um apanhado de várias partes de materiais, acabei juntando informações truncadas, inclusive de empresa cujo a alíquota interna é 17%.

Vou utlizar as suas informações:

ICMS - ST

BC ICMS ST x Aliquota Interna - ICMS Próprio = (14.375,00 x 26%) - 1.102,20 = 2.635,30


FECP - ST

BC ICMS ST x 1% = 14.375,00 x 1% = 143,75


DESMEBRAMENTO DAS GUIAS

ICMS-ST = (2.635,30 - 143,75) = 2.491,55

FECP-ST = 143,75





JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:16

Bom Dia Carlos,
Agora sim acho que nos entendemos!! A informação vem ao encontro daquilo que pensava. Sintetizando então, alíquota interna de 25%, adiciona + 1% = destaque de 26%, abrindo as guias em GNRE/DARJ! ok!!?
Abraço!!

Eliana Cristina Moreira

Eliana Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:21

Boa tarde!
Eu tenho outra duvida sobre o FECP.
Quando o art 2 da Res 6553 diz:
I - calcular 1% (um por cento) do subtotal relativo às "Entradas do Estado"
As entrados "do estado" sao consideradas tambem as importacoes?

O Livro Apuracao tem saldo credor no total de suas operacoes, seria devido o FECP?

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