José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal
Sobre o FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desiguldades Socias, tenho a seguinte situação: Sou contribuinte do estado do RS e estou enviando Produto sujeito a ST. Sendo assim:
1) A Base de cálculo do FECP é a base de cálculo do ICMS ST?
2) Na nota fiscal, considerar o adicional no percentual da ST? Exemplo, o produto no estado está sujeito a 25%, considerar então 26%?
3) Como não possuo inscrição de substituto tributário no RJ, preciso fazer o recolhimento antecipado via GNRE, neste caso, somente dos 25%?
4) Fazer uma DARJ de 1%,
Diante do que foi exposto, teria a seguinte situação conforme a nota fiscal: BC ICMS ST R$ 14.375,00; ICMS ST R$ 3.737,50, recolhimento via GNRE R$ 3.593,75 (25%) e recolhimento via DARJ (1%) R$ 143,75.
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