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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria para industria

Rogerio Bezerra de Oliveira

Rogerio Bezerra de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:54

Tenho uma empresa no qual faço a montagem de quadros eletricos ou seja eu industrializo quadros de comando e distribuição eletrica, cubiculos, centro de medição, casas e cabines de força, portanto vendo estes produtos para construtoras dentro e fora do estado, gostaria de saber se terei que aplicar a substituição tributária e como devo proceder no caso do calculo.

No aguardo.

Rogério

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:10

Bom dia Rogério.

Por via de regra contrutora é não contribuinte do ICMS portanto quando realizar a venda para fora do estado de SP deverá aplicar a aliquota do estado remetente (SP=18%, salvo excessões), já com relação ao diferencial de alíquota só é aplicado quando o estado destino tiver Protocolo ou Convênio com SP e ICMS destino for maior que o ICMS remetente p.ex, venda de SP para RJ, alíquota de SP 18% - RJ 19% nesse caso o difal seria 1%.

A ST, com IVA é aplicada apenas para contribuintes de estados que tenham Protocolo ou Convênio com o estado remetente e quando for destinado a revenda.

atente-se que algumas construtoras podem ser contribuintes do ICMS, como: elas também revendem mercadorias, nesse caso a construtora deverá comprovar que realiza essa pratica.

Grato.

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