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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria para industria

Rogerio Bezerra de Oliveira

Rogerio Bezerra de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:54

Tenho uma empresa no qual faço a montagem de quadros eletricos ou seja eu industrializo quadros de comando e distribuição eletrica, cubiculos, centro de medição, casas e cabines de força, portanto vendo estes produtos para construtoras dentro e fora do estado, gostaria de saber se terei que aplicar a substituição tributária e como devo proceder no caso do calculo.

No aguardo.

Rogério

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:10

Bom dia Rogério.

Por via de regra contrutora é não contribuinte do ICMS portanto quando realizar a venda para fora do estado de SP deverá aplicar a aliquota do estado remetente (SP=18%, salvo excessões), já com relação ao diferencial de alíquota só é aplicado quando o estado destino tiver Protocolo ou Convênio com SP e ICMS destino for maior que o ICMS remetente p.ex, venda de SP para RJ, alíquota de SP 18% - RJ 19% nesse caso o difal seria 1%.

A ST, com IVA é aplicada apenas para contribuintes de estados que tenham Protocolo ou Convênio com o estado remetente e quando for destinado a revenda.

atente-se que algumas construtoras podem ser contribuintes do ICMS, como: elas também revendem mercadorias, nesse caso a construtora deverá comprovar que realiza essa pratica.

Grato.

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