Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas!
Preciso saber qual a penalidade que uma empresa pode ter caso seja flagrada transitando com mercadoria sem nota fiscal (Base legal, multa, etc.)
Desde já agradeço.
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Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas!
Preciso saber qual a penalidade que uma empresa pode ter caso seja flagrada transitando com mercadoria sem nota fiscal (Base legal, multa, etc.)
Desde já agradeço.
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Janiely!
Para o Estado de Santa Catarina as penalidades estão previstas na Lei 10.297/06, no caso de mercadoria transitando sem o documento fiscal, a previsão está no art. 60, conforme segue:
Art. 60. Transportar mercadoria:
I - sem documento fiscal, com documento fiscal fraudulento ou com via diversa da exigida para acompanhar o transporte;
...
MULTA de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.
Att,
Ericke
Janiely Padilha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGrata.
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