Olá Fabio,
Desculpe a demora para lhe responder... mas a unica informaçao que obtive foi a seguinte:
A consulta pública do sintegra (https://www.sintegra.com.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF.
--O contribuinte esta obrigado a possuir inscrição estadual ( Cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica(CNAE) sujeita a tributação pelo ICMS.
--Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de HABILITADO, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO" , por si só, NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS. Neste caso, é necessária consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil - RFB ( Clique aqui para fazer a consulta ) e, após o que, confrontar o resultado das duas consultas ( SINTEGRA e RFB) com as situações de descritas no quadro abaixo:
x Consulta SINTEGRA -
https://www.sintegra.gov.br Consulta RFB -
https://www.receita.fazenda.gov.br Situação do Contribuinte
1 HABILITADO ATIVO Pode efetuar compras
2 NÃO HABILITADO -BAIXADO ATIVO Pode efetuar compras
3 NENHUMA OCORRÊNCIA ATIVO Pode efetuar compras
4 NÃO HABILITADO ATIVO OU NÃO Não pode efetuar compras
5 NÃO HABILITADO -BAIXADO DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras
6 NENHUMA OCORRÊNCIA DIFERENTE DE ATIVO Não pode efetuar compras
1 - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFAZ e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação sujeita ao ICMS.
2 - O contribuinte possuía inscrição estadual, porém solicitou a baixa desta ( vide observação que consta no resultado da consulta SINTEGRA) por, provavelmente, estar desobrigada de mantê-la por não mais exercer atividades tributadas pelo ICMS. Neste caso, como o contribuinte está regular junto à RFB, pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
3 - O contribuinte nunca possuiu inscrição estadual pelo fato de, provavelmente, estar desobrigada por não exercer atividade tributada pelo ICMS. Como esta regular junto À RFB, o contribuinte pode efetuar compras, devendo ser utilizada a alíquota interna da UF do remetente.
4 - O contribuinte está em situação irregular com a secretaria da fazenda e, independentemente da sua situação junto à RFB, está impedido de efetuar compra/venda de mercadorias.
5 - O contribuinte deixou de ser contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
6 - O contribuinte nunca foi contribuinte do ICMS e está em situação irregular com a RFB, NÃO podendo efetuar compra/venda de mercadorias.
Enfim, nada muito especifico à minha situaçao, mas ajudou um pouco a entender melhor...
Carol