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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:50

Minha Duvida é a seguinte!

Qual a diferença entre esse quatro CFOP:

5401 , 5402 , 5403 , 5405

Fico confusa com essa Subsituição Tributária.

Não sei como analisar as Notas que recebo, por não saber a diferença entre eles!!!!

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 09:02

Vamos lá:

5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária - Empresa que industrializa produto sujeita a substituição tributária utiliza o CFOP ao vender para seus clientes.

5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto - Empresa que industrializa produto sujeita a substituição tributária utiliza o CFOP ao vender para outra indústria que produz mesmo produto.

5.403 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto - Empresa que adquire produtos sujeitos a substituição tributária para venda a seus clientes (revenda).

5.405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído - Utiliza-se esse CFOP quando nas vendas recebidas com substituição tributária para o consumo final.

Não sei se ajudei.

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 19:05

Quanto ao CFOP 5.405, a princípio parece estar incorreto, mas como o ICMS é imposto estadual, é preciso verificar, pois o Estado de São Paulo vem promovendo inúmeras alterações na legislação interna no que se refere à aplicação desse regime. Portanto, merece uma melhor análise para esclarecê-la.

Quanto ao comércio varejista, o meu entendimento é essas "outras empresas" também sejam consumidores finais, e dessa forma, aplica-se a mesma escrituração. Até porque o comércio varejista deve receber suas mercadorias com ICMS substituição tributária.

P.S. Saliento que são regras gerais, pois faz-se necessário verificar a legislação do Estado de São Paulo para a correta aplicação.

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 08:24


Entendi mais ou menos, então quer dizer que as empresas fornecedoras do meu cliente, é "Consumidora final", geralmente são atacadistas que usam esse CFOP, eles estão corretos de utilizarem o CFOP 5405?

É na vdd o ST ja foi retido na compra das mercadorias, é que como você mencionou consumidor Final eu pensei que só podia ser usado em vendas com Pessoa Fisica!

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:02

Veja bem, como não tenho conhecimento da legislação de seu estado posso estar orientações erradas.

No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei do ICMS paulista traz o rol de contribuintes sujeitos à substituição tributária; deixando para o Poder Executivo a determinação das mercadorias sujeitas a esse regime, bem como da base de cálculo do imposto.

Para saber se determinado contribuinte é substituído tributário, importa saber quais são os contribuintes que ficarão responsáveis pelo recolhimento do imposto, no início da cadeia de comercialização.

Em outras palavras, identificando-se quem será o responsável pelo imposto e em qual momento ele ficará responsável, bem como até que momento da cadeia ele será responsável, identificar-se-ão os contribuintes substituídos tributários na respectiva cadeia de circulação de determinada mercadoria.

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