João Carlos de Paula
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalTrabalho em uma industria no Paraná, e ela compra diversos produtos para sua linha de produção, e como ela não mantem peças em seu estoque, eles vão direto para a linha de produção.
Na chegada das mercadorias fazemos a conferência física e fiscal, contudo algumas vezes a quantidade recebida é maior que a quantidade solicitada, portanto devemos proceder com a devolução da quantidade divergente conforme art. 272 do Ricms/Pr.
No entanto, gostaríamos de proceder com a recusa da nota fiscal, cfe art. 273, e solicitar ao fornecedor a emissão de uma nova nota fiscal com a quantidade correta, contudo esta nova nota fiscal não terá um conhecimento de transporte já que a mercadoria foi entregue a industria através da primeira nota fiscal.
Alguém consegue me responder se realmente é possível proceder desta forma, ou somente através da devolução?