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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recusa em nota fiscal de entrada

João Carlos de Paula

João Carlos de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 20:05

Trabalho em uma industria no Paraná, e ela compra diversos produtos para sua linha de produção, e como ela não mantem peças em seu estoque, eles vão direto para a linha de produção.

Na chegada das mercadorias fazemos a conferência física e fiscal, contudo algumas vezes a quantidade recebida é maior que a quantidade solicitada, portanto devemos proceder com a devolução da quantidade divergente conforme art. 272 do Ricms/Pr.

No entanto, gostaríamos de proceder com a recusa da nota fiscal, cfe art. 273, e solicitar ao fornecedor a emissão de uma nova nota fiscal com a quantidade correta, contudo esta nova nota fiscal não terá um conhecimento de transporte já que a mercadoria foi entregue a industria através da primeira nota fiscal.

Alguém consegue me responder se realmente é possível proceder desta forma, ou somente através da devolução?

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:24

Legalmnente entendo que não seja possível este procedimento, pois na prática houve o recebimento do produto.

Por outro lado, vejo como possível sem a respectiva devolução, mas estará indo contra a legsiação. A empresa poderá incorrer com vários problemas, tais como: demora pelo fornecedor na reemissão de nova nota fiscal, virada de mês, ect...

A fim de evitar problemas à sua pessoa, aconselho que em utilizando o procedimento sem emissão de devolução, vc tenha o respaldo de seu superior.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 23:28

Kissia,
boa noite.


Veja que na página principal, temos salas para tratar de assuntos de:

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