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Dados de Transportador em NF-e

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:23

Boa tarde.

A Legislação do RJ permite que os dados referentes a transportadora sejam informados posteriormente no DANFE, a caneta por exemplo, para modelos 1 e 1A. Gostaria de saber se os colegas estão tendo problemas deste tipo, pois muitas transportadoras estão alegando que nas barreiras fiscais o Danfe com os dados preenchdis a caneta são passíveis de autuação .

Grato.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:09

Boa tarde Claudio!

Não entendi direito sua pergunta, pois o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletronica) diz respeito às notas fiscais modelo 55, e não dos modelos 1 ou 1-A.
Ainda assim, verifique este trecho do Acórdão 18.775/10 emitido pela SEFA/MG:

"... se a NF-e for emitida deixando-se em branco o campo de "data de saída", não poderá ser preenchido, no documento fiscal DANFE, o citado campo com qualquer outra forma de anotação como "a caneta" ou por processo de carimbo, pois será considerado como rasura ou uma forma de "calçamento", considerando-se que tal informação não consta da NF-e correspondente."

Em meu entendimento, o DANFE deve refletir exatamente a informação da nota fiscal eletrônica autorizada pela SEFAZ, portanto ao preencher qualquer um dos campo deste documento a caneta você estaria rasurando o documento fiscal, fato que pode levá-lo a ser autuado em qualquer barreira do fisco.

Att,
Ericke

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