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Livros Fiscais da Pref.Santo Andre

FERNANDA ISABEL VASCONCELOS DA COSTA

Fernanda Isabel Vasconcelos da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:11

Preciso de uma informação de quem tem conhecimento da Legislação de Santo André - SP:

no Decreto 15.879/2009, diz que a declaração eletrônica, é considerada livro fiscal, deverá ser impressa e encadernada......
Essa encadernação óbrigatoriamente precisa ser capa dura?
pois falei com dois fiscais diferentes que me deram informações diferentes....
obrigado

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:42

Fernanda, boa tarde!

No local onde trabalho, nós escrituramos mensalmente os serviços prestados e tomados e encerramos o periodo na GISS, imprimos os livros somente quando a empresa muda de contador, encerramento ou fiscalização.
E sempre encadernamos com capa dura.

espero ter ajudado

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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