Renata Castilho Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBom dia
Recebi algumas notas fiscais onde foi indicado os CFOPs 5125 e 5925, sendo que o 5125 é o valor do serviço cobrado.
Ao realizar a entrada da nota foi passado que os CFOPs deveriam ser 1125 e 1925 respectivamente, sendo que o valor a pagar deve ser somente o que estiver no 1125. No livro fiscal fui informada que o CFOP 1925 deve possuir valor contábil, mesmo que o mesmo não some no valor total da nota fiscal.
Exemplo:
5125 - valor 500,00
5925 - valor 10000,00
A nota fiscal possui o valor de 500,00 sendo que 10000,00 é o retorno simbólico.
A minha dúvida é: essa informação esta correta? Existe alguma legislação que aponte tal obrigatoriedade.
Desde já agradeço
Renata Castilho