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Feira e Exposições

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:31

Olá caros colegas.

Estou com uma dúvida quando a emissão de NF para Feira/exposição aqui em São Paulo. As Notas Fiscais emitidas para feira e/ou exposições são isentas do ICMS, quando o evento é para o público em geral.

Quando o evento não for aberto ao publico, ou seja, um grupo fechado, tenho que destacar o ICMS?

Att.

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:15

José

No caso o CFOP seria esse ai mesmo, ele nao diz nada a respeito de ser para evento aberto ou fechado.
O ICMS no caso das remessa para exposicao ou feira fica suspenso conforme o artigo 33 anexo I do RICMS SP. O IPI tambem fica suspenso conforme artigo 42, II do RIPI.

Espero ter ajudado

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:47

Olá Carlos.

Ajudou e muito. Só precisava dessa confirmação. É que os organizadores do evento, que não são da área contábil, passaram uma minuta informando que por ser um evento fechado, teríamos que destacar os impostos normalmente, daí surgiu essa dúvida, e como não podemos trabalhar com a "pulga atrás da orelha", foi que decidi recorrer aos colegas do fórum.

Muito obrigado pela ajuda.

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