Olá Natalia,
Funciona da seguinte maneira; empresas que não estão enquadradas no simples nacional, são obrigadas à fazer apuração mensal do ICMS da seguinte forma:
- A empresa pode tomar crédito do ICMS na compra de mercadorias para revenda ou matéria prima e embalagens (no caso de industria), só não pode tomar crédito nas aquisições de material de uso e consumo e despesas que não fazem parte do custo de revenda ou fabricação.
- Em contra partida esta empresa irá debitar o ICMS nas notas de vendas.
Com isso a empresa terá um crédito do ICMS nas compras e um débito nas vendas, onde a diferença será o ICMS sobre a margem de lucro da empresa que deverá ser recolhido à Secretaria da Fazenda Estadual.
O valor do crédito é o valor nominal que consta na nota fiscal de compra.
Abraço
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "