Ricardo Fernandes da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezados,
gostaria de saber como proceder para restabelecer uma inscrição estadual
cassada aqui em SP. Quem puder me ajudar agradeceria muito.
Abraços
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Ricardo Fernandes da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoPrezados,
gostaria de saber como proceder para restabelecer uma inscrição estadual
cassada aqui em SP. Quem puder me ajudar agradeceria muito.
Abraços
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Ricardo!
De uma olhada na Portaria CAT 95/2006, mais especificamente no art. 13.
Artigo 13 - Da cassação da eficácia da inscrição nos termos do artigo 12, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - A decisão do Delegado Regional Tributário será publicada por meio de edital no Diário Oficial do Estado e terá caráter definitivo no âmbito administrativo.
§ 2º - Na hipótese de a decisão do recurso ser favorável ao contribuinte, a eficácia da inscrição será restabelecida, devendo a medida ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ricardo Fernandes da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoValeu pela ajuda Erick vou verificar.
Abraços
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