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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas - Conserto

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 22:21

Boa noite, eu não recolho!

pois quando você compro a mercadoria anteriormente não foi recolhido o diferencial ? nesse caso você mando a mercadoria para conserto com o mesmo valor que veio e retorno com o mesmo valor, assim o valor devido do diferencial desse produto já foi recolhido e não se fez a tranferencia de tutoriedade

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:31

Nadia, a empresa não comprou, so recebeu para conserto. depois de consertar irá emitir uma nota de retorno, cfop 6916(acho que é esse) e uma nota de prestação de servicos cfop 6124.
Pelo que entendo a unica coisa que a empresa vai pagar é que esse serviço entra na base de calculo do SIMPLES.

DIFAL é compra para consumo ou ativo fixo.

Abraço

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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