José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
Foi efetuada venda de produto cujo embalagem retorna do cliente ao fornecedor. Neste sentido, este retorno, necessita de Nota Fiscal? Qual a tributação?
Att
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José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
Foi efetuada venda de produto cujo embalagem retorna do cliente ao fornecedor. Neste sentido, este retorno, necessita de Nota Fiscal? Qual a tributação?
Att
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia José Marciano!
Tenho um cliente com um caso parecido... porém o fornecedor emiti NF com o CFOP 5.920 (Remessa de vasilha ou sacaria) e depois fazemos o retorno das embalagens com o CFOP 5.921.
Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: “Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 82 do Decreto n° 45.490/2000″.
Quanto ao IPI: “Não incidência do IPI nos termos do artigo 6º, I, Decreto nº 2.637/98″.
Observação: A isenção do ICMS aplica-se quando:
• os bens retornarem ao estabelecimento.
• não forem cobrados do destinatário.
• remetidos vazios, como acondicionamento de mercadoria.
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