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Retorno de Embalagem

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:29

Bom dia José Marciano!

Tenho um cliente com um caso parecido... porém o fornecedor emiti NF com o CFOP 5.920 (Remessa de vasilha ou sacaria) e depois fazemos o retorno das embalagens com o CFOP 5.921.

Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: “Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 82 do Decreto n° 45.490/2000″.
Quanto ao IPI: “Não incidência do IPI nos termos do artigo 6º, I, Decreto nº 2.637/98″.

Observação: A isenção do ICMS aplica-se quando:

• os bens retornarem ao estabelecimento.
• não forem cobrados do destinatário.
• remetidos vazios, como acondicionamento de mercadoria.

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