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Decreto 56686/11, prazo passou

Hugo Campanha

Hugo Campanha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:19

Boa Tarde a todos,

Pessoal, em relação ao Decreto 56686/11 de São Paulo, diz que os cartogios e serviços notoriais deverão emitir recibo de ICMS e conforme art. 3 § 1, item 2, tambem transmitir a secretaria da fazenda essas informações.

Minha dúvida é, como proceder? nao tem NADA no site da secretaria da fazenda nem outro lugar explicando quais os procedimentos deverão ser tomados para transmitir essas informações.


Grato

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:10

§ 2º - A Secretaria da Fazenda poderá determinar a utilização de equipamento apropriado para emissão do Recibo de Pagamentos de Emolumentos.

DECRETO Nº 56.686, DE 21 DE JANEIRO DE 2011



Isto está citado no artigo 03.

Sugiro que realize uma pesquisa junto à Sefaz/SP (http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp) ou vá pessoalmente lá para saber maiores detalhes. Como a Lei é nova, é bem provável que já tenha algo sendo encaminhado.

Um abraço.

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