Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Uma empresa de TRR a qual comercializa diesel e lubrificantes para consumidores final :
1º Quando o cliente é de outro estado, porém ele retira a mercadoria na própria empresa e a nota fiscal é faturada para o estado do cliente no caso MS.
1.1 Como fica a tributação da mercadoria caso ela seja tributada ou com ST ?
O procedimento que está sendo adotado é o seguinte:
Emitimos a nota fiscal com os dados do cliente de MS, com CFOP interestadual e recolhemos o ICMS de acordo com o estado que estamos faturando, nesse caso sendo para o MS, tributamos com a alíquota de 7% e recolhemos para o estado de São Paulo. Está correto o processo ?
Caso a mercadoria seja com substituição tributária, não efetuamos o recolhimento do imposto. Também está correto ?
2º Também temos cliente que faturamos para outro estado, porém a própria empresa que está vendendo entrega os produtos (diesel) aqui no estado de São Paulo mesmo. (somente é faturado para outro estado, mas a entrega é feita no estado de São Paulo)
O procedimento que está sendo adotado é o seguinte:
Emitimos a nota fiscal interestadual, porém marcamos no campo observação que a mercadoria será entregue em São Paulo Na cidade...
e como o Diesel é ST, não fazemos nenhum recolhimento de imposto(ICMS)
Está correto também o procedimento ?