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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida na Venda

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:27

Bom dia.

Uma empresa de TRR a qual comercializa diesel e lubrificantes para consumidores final :

1º Quando o cliente é de outro estado, porém ele retira a mercadoria na própria empresa e a nota fiscal é faturada para o estado do cliente no caso MS.
1.1 Como fica a tributação da mercadoria caso ela seja tributada ou com ST ?

O procedimento que está sendo adotado é o seguinte:
Emitimos a nota fiscal com os dados do cliente de MS, com CFOP interestadual e recolhemos o ICMS de acordo com o estado que estamos faturando, nesse caso sendo para o MS, tributamos com a alíquota de 7% e recolhemos para o estado de São Paulo. Está correto o processo ?
Caso a mercadoria seja com substituição tributária, não efetuamos o recolhimento do imposto. Também está correto ?



2º Também temos cliente que faturamos para outro estado, porém a própria empresa que está vendendo entrega os produtos (diesel) aqui no estado de São Paulo mesmo. (somente é faturado para outro estado, mas a entrega é feita no estado de São Paulo)

O procedimento que está sendo adotado é o seguinte:
Emitimos a nota fiscal interestadual, porém marcamos no campo observação que a mercadoria será entregue em São Paulo Na cidade...
e como o Diesel é ST, não fazemos nenhum recolhimento de imposto(ICMS)
Está correto também o procedimento ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:42

André, pelo menos que eu saiba, não existe convênio com o Estado do MS em relação ao Estado de São Paulo, quando refere-se a Substituição Tributária. O ideal seria um contato com algum escritório daquele Estado para confirmar.

Na outra situação, precisamos verificar o seguinte. Exemplo: Quando compro uma mercadoria de MG, por exemplo, tenho que pagar a alíquota de ICMS em forma de GARE para o Estado de São Paulo, por que? Porque a mercadoria vai circular em São Paulo, correto?
Se encaminho uma mercadoria para o MS ou qualquer outro Estado, ai depende do convênio firmado entre as UFs, recolho uma GNRE, ou seja, já antecipo o imposto referente ao diferencial de aliquotas para o Estado DESTINO, quando isso me é exigido. No caso do MS, por exemplo, lá tem barreira. Se você passar pela Barreira sem o imposto devidamente recolhido, eles reteem a mercadoria. Lá no MS, quem adquire a mercadoria tem que já recolher o Imposto, ou seja, é de responsabilidade do Destinatario e não sua. Se você encaminhar uma mercadoria para lá, mesmo com o GNRE recolhido, se o destinatário tiver alguma pendência no Estado de lá, pode acontecer de você ter que voltar para trás, pois isto também é consultado.

No caso do Diesel, que você abordou, não consegui entender bem. Gostaria que você explicasse com mais riqueza de detalhes para melhor entendimento.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:51

Bom dia Adilson.

No caso do diesel a empresa para qual faturamos é de MS, porém nós não entregamos o diesel em MS, entregamos aqui mesmo em São Paulo a pedido do comprador.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:09

Neste caso André, ainda teria dúvidas?

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