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redução para 12% ICMS

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:31

Bom dia

Com a DECISÃO NORMATIVA CAT N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 eu devo deixar de utilizar a aliquota de 12% nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas?

Desde já, agradeço.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:55

Tayany,

Esta decisão permite que seja utilizado a alíquota ref. a Res. SF.04/98 e a base de cálculo reduzida conf. conv. 52/91. Mantenha o seu entendimento previsto no regulamento do ICMS, sem as restrições das Decisões CAT do final do ano passado, ou seja, Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010.

Junior


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