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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:26

Bom dia,

CFOP 6108 seria para venda a pessoa fisica fora do estado, certo?

Minhas dúvidas:
- Para esse tipo de operação é necessário destacar o aproveitamento do ICMS?
- E se o produto tiver substituição tributária, preciso recolher o GNRE? e nesse caso haveria outro CFOP para utilizar ou simplesmente não existe substituição para venda a pessoa fisica?

Grata,
Juliana

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:41

Juliana, bom dia!

Em relação as suas dúvidas, segue:

- Em venda para pessoa física não é necssário informar alíquota para aproveitamento de crédito visto que a mesma não fará uso desta informação.
- No caso de venda de mercadorias para consumidor ou usuário final não se aplicará a ST. Lembrando que neste caso, por se tratar de venda interstadual você deverá calcular o ICMS da nota utilizando a alíquota aplicada a mercadoria dentro do Estado de São Paulo.

Ex: Se a mercadoria irá ser vendida ao Estado do RJ e a mercadoria for tributada a 18% dentro de SP você utilizará 18% e não 12%.

Espero ter ajudado.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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