Olá Janaina !
Olha, eu não tenho como fazer a pesquisa aqui, a configuração do meu sistema não permite, mas eu já li vários tópicos no Fórum à este respeito, entre em pesquisa sobre o assunto que você vai encontrar.
Como eu não estou fazendo atualmente este processo, não tenho aqui como te informar com precisão.
Mas resumidamente é emitido nota fiscal de entrada no início da operação com destaque dos impostos recolhidos (ICMS,IPI,PIS,COFINS) e após todo o Despacho aduaneiro, e somado as despesas e se ultrapassou o valor da nota ja emitida tem que emitir nota fiscal complementar até o valor todal das despesas.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "