Gustavo de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 2.979
Gustavo de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioLuís Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalGustavo de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioObrigado Luís pela resposta!
É que baixei aquela apresentação em Power Point, e no primeiro slide aparece:
Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCONVÊNIO ICMS 57/95
Nova redação dada ao inciso I da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 12/06, efeitos a partir de 29.03.06.
I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c) a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;
Nova redação dada ao inciso II da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 69/02, efeitos a partir de 01.01.03.
II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
Acrescido a alínea “i” ao inciso II à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 22/07, efeitos a partir de 04.04.07.
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
Acrescida a alínea ‘j” ao inciso II da cláusula quinta pelo Conv. ICMS 42/09, efeitos a partir de 09.07.09.
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
-------------
Modelo 1 ou 1A, me lembrei do CFOP 6933, servico que eu conheço é so esse.
Agora sobre sintegra vo ver se tenho algo.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade