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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota - Consumo

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:32

Olá Juliana,

Conforme a Lei complementar 123/2009 , ocorre o fato gerador do ICMS na entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal.
O valor do diferencial de alíquotas será obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Para o cálculo deve ser considerado 12% como alíquota interestadual.
O recolhimento será feito por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada.(RICMS-SP/2000, art. 2º, XVI, § 6º e art. 115, XV-A, § 8º)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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