Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos, minha dúvida é referente ao decreto: 38.938, segundo eu entendi quando eu vendo ou fabrico farinha de trigo tenho meu ICMS diferido e só é pago quando for vendido ao consumidor final,
Minha primeira duvida, quando eu vendo para restaurantes que os mesmos utilizam a farinha pra fazer seus produtos e vende-los como a comida pronta no caso eu teria q pagar o ICMS?
Quando efetuo a venda dessa mercadoria para outros estados posso me beneficiar do diferimento do ICMS,
Minha empresa é uma distribuidora de alimentos situada no RJ, desde já agradeço a atenção de todos,
Att,
Rodrigo Peixoto.