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diferimento icms rj decreto 38.938

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:13

Boa tarde a todos, minha dúvida é referente ao decreto: 38.938, segundo eu entendi quando eu vendo ou fabrico farinha de trigo tenho meu ICMS diferido e só é pago quando for vendido ao consumidor final,
Minha primeira duvida, quando eu vendo para restaurantes que os mesmos utilizam a farinha pra fazer seus produtos e vende-los como a comida pronta no caso eu teria q pagar o ICMS?
Quando efetuo a venda dessa mercadoria para outros estados posso me beneficiar do diferimento do ICMS,
Minha empresa é uma distribuidora de alimentos situada no RJ, desde já agradeço a atenção de todos,

Att,

Rodrigo Peixoto.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:59

Boa Tarde Rodrigo!

Vale a pena aprofundar mais um pouco na legislação.

Sem conhecer tal Decreto/RJ, mas baseando no mineiro, o diferimento só ocorre dentro do Estado, a meu ver, o diferimento não alcançaria as saídas interestaduais.

Att

Otávio Alves

jorge luiz

Jorge Luiz

Bronze DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 08:09

Bom dia caros colegas!

Aonde encontro uma listagem dos produtos alcançados pelo diferimento de ICMS-RJ?

A minha dúvida é mais precisamente se roscas de coco são alcançadas pelo diferimento!

Nunca trabalhei com uma variedade muito grande de produtos e estou um "pouquinho" enrolado...

Muito obrigado...
Que Jesus abençoe o dia de trabalho de todos...

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